Será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente o planejamento operacional, a formulação, a execução e o controle da Política de Preservação e Proteção Ambiental do Município, devendo:
I - Desenvolver programas de educação ambiental;
II - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
III - Levantar e cadastrar as áreas verdes;
IV - Fiscalizar as reservas naturais e urbanas;
V - Realizar ações de combate permanente à poluição ambiental;
VI - Executar projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
VII - Administrar e preservar parques, praças e áreas de lazer;
VIII - Definir a política de limpeza urbana, gerenciando e fiscalizando a coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
IX - Fiscalizar as reservas naturais urbanas e o combate permanente à poluição ambiental;
X - Manter e controlar a operacionalização da frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
XI - Administrar e manter cemitérios e serviços funerários;
XII - Elaborar projetos e fiscalizar a preservação do sistema natural de drenagem, fundos de vale e proteção de mananciais de abastecimento de água;
XIII - Propor legislação específica à sua área de atuação;
XIV - Realizar serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano e a retirada de detritos, articulado com as políticas de meio ambiente;
XV - Realizar outras atividades correlatas.
Será de Competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, entre outras atribuições:
I - Melhorar a vida urbana, facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível;
II - Executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo projetos de ampliação;
III - Implantar, controlar e a manter o sistema de sinalização urbana;
IV - Conservar e manter o patrimônio histórico-cultural;
V - Promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos transportes;
VI - Desenvolver as políticas, formalizar e gerir concessões para transporte de massa;
VII - Propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito, articulando como órgão de educação do trânsito;
VIII - Elaborar estudos tarifários sobre serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas tarifas;
IX - Realizar demais atividades correlatas.
Parágrafo Único - Cabe a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a gestão do Fundo Municipal de Transporte Coletivo, bem como a execução da Política de Transporte Coletivo.


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