A Secretaria


Será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente o planejamento operacional, a formulação, a execução e o controle da Política de Preservação e Proteção Ambiental do Município, devendo: 

I - Desenvolver programas de educação ambiental; 

II - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; 

III - Levantar e cadastrar as áreas verdes; 

IV - Fiscalizar as reservas naturais e urbanas; 

V - Realizar ações de combate permanente à poluição ambiental; 

VI - Executar projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; 

VII - Administrar e preservar parques, praças e áreas de lazer; 

VIII - Definir a política de limpeza urbana, gerenciando e fiscalizando a coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros; 

IX - Fiscalizar as reservas naturais urbanas e o combate permanente à poluição ambiental; 

X - Manter e controlar a operacionalização da frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 

XI - Administrar e manter cemitérios e serviços funerários; 

XII - Elaborar projetos e fiscalizar a preservação do sistema natural de drenagem, fundos de vale e proteção de mananciais de abastecimento de água; 

XIII - Propor legislação específica à sua área de atuação; 

XIV - Realizar serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano e a retirada de detritos, articulado com as políticas de meio ambiente; 

XV - Realizar outras atividades correlatas. 



Será de Competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, entre outras atribuições: 

I - Melhorar a vida urbana, facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível; 

II - Executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo projetos de ampliação; 

III - Implantar, controlar e a manter o sistema de sinalização urbana; 

IV - Conservar e manter o patrimônio histórico-cultural; 

V - Promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos transportes; 

VI - Desenvolver as políticas, formalizar e gerir concessões para transporte de massa; 

VII - Propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito, articulando como órgão de educação do trânsito; 

VIII - Elaborar estudos tarifários sobre serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas tarifas; 

IX - Realizar demais atividades correlatas. 

Parágrafo Único - Cabe a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a gestão do Fundo Municipal de Transporte Coletivo, bem como a execução da Política de Transporte Coletivo. 

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